O que é substituição tributária? Ela pode te poupar uma grana

Relatório de impostos e a substituição tributária

Hoje trazemos uma assunto considerado um pouco mais complexo, mas temos um bom motivo para você, atacadista e distribuidor, dar muuuuita atenção a este artigo: você pode estar pagando o imposto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sem necessidade.

Espera aí.

Como assim sem necessidade se eu pago ICMS sobre quase todos os produtos que saem da minha distribuidora? 

Bom, você deve estar com dinheiro sobrando para dispensá-lo com um imposto que você não precisa pagar. 

E não somos nós que estamos afirmando ou dando um jeitinho na lei. É o que prevê a substituição tributária.

Este artigo também é bastante interessante para nossos parceiros das indústrias. Isso porque eles são responsáveis diretos pela substituição tributária. 

Para não sair no prejuízo, é preciso que a indústria esteja atenta e informada profundamente sobre esse assunto, sabe por que? 

Além do óbvio, que você pode enfrentar a Justiça devido aos erros no recolhimento de impostos, o outro fator importante é que muitos contadores acabam fazendo este cálculo de forma equivocada, pois a lei varia de estado para estado.

Essa dor, causada por tantos conflitos de informação, é compartilhada por indústria, atacado e distribuidor. 

E hoje nós vamos esclarecer tudo e ensinar como a substituição tributária implica em toda essa cadeia, para que você tenha informações na ponta da língua para fazer ajustes com o seu contador.

No fim, você vai ver que o entendimento nem é tão complexo assim e, claro, vai poder verificar se não está gastando onde não precisa. Vamos lá?

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um forma de contribuição ou mecanismo de cobrança criado para simplificar a cobrança de impostos e evitar ocorrências de sonegação.

Ela é feita em cima da retenção antecipada do ICMS, ou seja, antes mesmo do produto ser comercializado já é feita a cobrança e pagamento desse imposto pela indústria.

E o que é mesmo o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços é um tributo que incide em produtos variados: alimentos, bebidas alcoólicas, eletrodomésticos, lâmpadas, peças de automóveis e até mesmo sobre transportes interestaduais.

A regulamentação do ICMS é feita em duas frentes: pelo Distrito Federal, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e também pelo próprio Estado, por isso, cada um dos estados brasileiros possui sua própria tarifa sobre os produtos.

Vale lembrar que nem todos os produtos industrializados estão sujeitos ao recolhimento do ICMS-ST (o ST é para substituição tributária). A lista de produtos é definida e atualizada frequentemente pelo Confaz.

A publicação mais atual é o Convênio ICMS 102, de 2017. (Salva aí, ok?)

Devido as atualizações, nem sempre as leis estaduais e a normativa federal estão em harmonia. E esse é o problema, pois vai exigir esforço e atenção dos contribuintes e contadores.

Agora vamos entender como isso é na prática.

Como funciona a substituição tributária?

Imagina que o Governo percebeu que é muito mais complicado fazer um trabalho de formiguinha, fazendo a cobrança do ICMS de pouco em pouco: sobre a indústria, depois atacado, distribuidor e por fim sobre cada um dos milhões de varejistas.

Imagina o tanto de notas sobre um mesmo produto para fiscalizar?

Dessa forma, a substituição tributária garante que o ICMS seja pago apenas uma vez e somente pela indústria.

Mas isso não quer dizer que estão sendo pagos menos impostos, nem que a indústria vai ficar no prejuízo. A única diferença é que ele é pago antecipadamente, antes mesmo da comercialização. 

Ainda assim, quem deve pagar por ele é o contribuinte final, ou seja, o cliente lá na ponta, que compra do varejista.

Para que isso ocorra, a indústria precisa simular a venda para o cliente final e pagar o ICMS que a distribuidora e varejista deviam pagar. 

A indústria será o substituto tributário. O distribuidor e varejista, os substituídos, que não vão precisar pagar.

Lembre-se desses termos, eles serão importantes no fim do texto.

Como calcular a substituição tributária?

Por meio do Convênio disponibilizado pelo Confaz, a indústria precisa saber quais produtos que ela vende que há substituição tributária.

Depois é preciso levar em consideração o estado para qual a mercadoria será vendido e se ele também considera esta listagem. 

Em seguida, o imposto deve ser calculado levando em consideração o preço de venda + a margem de valor agregado (MVA).

Antes de seguir, entenda a MVA. 

MVA

Diante do fato que a indústria não sabe o valor que o consumidor final vai pagar, o governo criou o MVA: margem de valor agregado.

Por exemplo, se um produto que é vendido a R$ 100 pela indústria tem preço final de R$ 150, a MVA desse produto é de 50%.

Depois dessa verificação, considerando a listagem nacional, estadual e o MVA, o cálculo do ICMS para substituição tributária terá a seguinte fórmula:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado
=
Valor do ICMS da mercadoria

Neste vídeo você pode entender com mais facilidade este cálculo.

[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=HLjo1CoMaDs[/embedyt]

Substituição tributária: cabe restituição?

Nós vimos neste artigo que, para o cálculo do ICMS-ST, a indústria utilizou a Margem de Valor Agregado para ter uma base de cálculo para um fato que ainda ia ocorrer.

Nessa hora você deve estar por aí se perguntando o que acontece caso não ocorra este fato, que é a venda para o consumidor final. Distribuidor e varejo ficam no prejuízo após terem comprado o produto com ICMS-ST?

Esta dúvida é comum, levando em consideração que este valor é repassado por toda a cadeia – atacado, distribuidora e varejo – e todos pagam a conta antes que o cliente final a liquide.

Por isso, a legislação considera que cabe restituição quando a venda não ocorre. 

O Supremo Tribunal Federal, inclusive, estabeleceu que cabe restituição mesmo nos casos em que há venda, mas seja comprovado que a base de cálculo presumida pela indústria é maior do que a real.

[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=TFu5kEqZKYQ[/embedyt]

Se você é atacado-distribuidor ou varejista e acredita que possa estar pagando ICMS sobre produtos cujo a tributação incide sobre a indústria, acesse os links disponibilizados ao longo texto e certifique-se junto ao seu contador.

A substituição tributária pode ser um pouco complicada, mas com todas essas informações, você tem as orientações necessárias para comparar suas notas fiscais e ajustar qualquer equívoco junto ao contador.

Este texto foi construído devido a várias surpresas vividas por muitos de nossos parceiros ao longo desses anos. Esperamos que ele possa alertar e beneficiar você também.

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